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Direitos do Consumidor Vítima de Fraude Bancária: O que o Banco é Obrigado a Fazer

Muitas vítimas não sabem que a lei obriga o banco a analisar pedidos de ressarcimento. Conheça seus direitos pela Resolução BCB 6/2023, CDC e jurisprudência do STJ.

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Ser vítima de fraude bancária é uma experiência traumática — e muitos bancos contam com o desconhecimento do cliente para negar ressarcimentos que são, na verdade, obrigatórios. Este artigo explica a lei e como usá-la a seu favor.

O que diz a lei

Três instrumentos legais protegem você:

  • Resolução BCB nº 6/2023: Obriga bancos a analisar pedidos de ressarcimento por fraude em até 3 dias úteis (urgente) ou 7 dias úteis (padrão)
  • Código de Defesa do Consumidor (CDC): Bancos são fornecedores de serviço e respondem objetivamente por falhas — independentemente de culpa
  • STJ — Súmula 479: “As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros”

O que o banco é obrigado a fazer

  • Receber e registrar sua reclamação com número de protocolo
  • Analisar o pedido de ressarcimento nos prazos da Resolução BCB 6
  • Informar o resultado por escrito
  • Em caso de negativa, explicar o motivo detalhadamente

Quando o banco pode negar o ressarcimento

O banco pode alegar que houve culpa exclusiva do consumidor — por exemplo, se você entregou voluntariamente a senha para o golpista. Mas atenção: mesmo nesses casos, a jurisprudência tem sido favorável às vítimas quando o banco não ofereceu mecanismos de segurança adequados.

Como escalar se o banco negar

  • Bacen (Banco Central): bcb.gov.br/meubc — reclamações aqui têm peso institucional enorme
  • PROCON: mediação gratuita e eficaz para valores menores
  • Consumidor.gov.br: plataforma do governo com índice de resolução de 80%+
  • Juizado Especial Cível: até 40 salários mínimos sem precisar de advogado

Guarde todos os comprovantes, prints e protocolos. Cada documento aumenta suas chances de ressarcimento.

Conteúdo verificado pela equipe editorial. Fontes: Banco Central do Brasil, Febraban, Senacon.