Leilões judiciais fraudulentos anunciam veículos, imóveis e equipamentos com descontos de 70-90% abaixo do mercado, exigindo pagamento de sinal para “reservar” o lote. Leilões judiciais reais são publicados no Diário Oficial (Diário da Justiça Eletrônico) e conduzidos por leiloeiros cadastrados nas Juntas Comerciais estaduais. A participação ocorre mediante cadastro prévio e lance — nunca por pagamento antecipado para “garantir” o produto.
Golpe do Falso Leilão Judicial
Sites que imitam leilões judiciais para vender bens que não existem ou que não estão disponíveis para venda.
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Conteúdo verificado pela equipe editorial. Fontes: Banco Central do Brasil, Febraban, Senacon.