Leitura rápida
Reconheça em 30 segundos
Ligação do INSS não solicitada com promessa de revisão ou devolução de valores
Pedido de senha ou código de acesso ao Meu INSS
Orientação para ir ao banco assinar um contrato urgente
Ameaça de cancelamento de benefício por pendência cadastral
Plano de emergência
Se você já deu acesso ou fez um pagamento
Fui vítima — o que fazer agora
0 / 4- Ligue para o 135 (Central do INSS) e relate o contato
- Verifique extratos de consignado no Meu INSS
- Registre Boletim de Ocorrência
- Se assinou contrato indevido, procure o banco e o INSS para contestação
Antes que aconteça
Crie barreiras simples
- 01
O INSS não liga pedindo senhas ou dados bancários
- 02
Acesse o Meu INSS apenas pelo site ou app oficial
- 03
Nunca assine contratos por pressão de terceiros
- 04
Ligue para a Central 135 para verificar qualquer informação
Entenda sem pressa
Como a abordagem convence
- – O INSS não liga pedindo senhas ou dados bancários
- – A Central do INSS é o 135 — ligue de volta se tiver qualquer dúvida
- – Aposentados são o principal alvo; o golpe também envolve crédito consignado
- – Verifique regularmente seus contratos no Meu INSS
Para muitos aposentados e pensionistas, o benefício do INSS representa a principal — às vezes a única — fonte de renda. É por isso que golpes direcionados a esse público causam dano tão devastador.
O golpe do falso INSS funciona com uma premissa simples e eficaz: criar urgência em torno do benefício. O criminoso liga se identificando como funcionário do INSS, do Ministério da Previdência Social ou de um “correspondente bancário credenciado”. A mensagem varia, mas o objetivo é sempre o mesmo: fazer a vítima agir rápido, sem pensar.
Os criminosos utilizam diferentes abordagens: revisão de benefício com promessa de valores retroativos, bloqueio pendente por irregularidade no CPF, ou oferta de crédito consignado com condições “exclusivas”.
Uma variante especialmente prejudicial envolve contratos de crédito consignado assinados sem o pleno entendimento da vítima. O desconto começa automaticamente no benefício no mês seguinte, e a vítima só percebe o problema quando o valor recebido diminui significativamente.