Viu uma transação estranha no extrato? Seja um Pix, débito em conta ou compra no cartão que você não fez, você tem o direito de contestar — e o banco tem obrigação de investigar. Mas existem prazos e procedimentos que você precisa conhecer.
Prazos por tipo de transação
Pix: Acione o banco imediatamente. O Mecanismo Especial de Devolução (MED) permite solicitar a devolução em até 80 dias após a transação fraudulenta. O banco tem 7 dias para analisar e dar retorno.
Cartão de crédito: O prazo para contestar junto à administradora é de até 60 dias após o lançamento na fatura. Após esse prazo fica mais difícil, mas não impossível.
Débito automático e TED/DOC: Conteste imediatamente ao banco. Não há prazo legal único, mas quanto mais rápido, maiores as chances de reverter.
Como contestar corretamente
- Ligue para a central de atendimento e peça abertura de contestação — anote o número do protocolo
- Registre o pedido também pelo app ou internet banking (deixe rastro escrito)
- Apresente o Boletim de Ocorrência se tiver
- Salve prints de todas as comunicações com o banco
O banco é obrigado a ressarcir?
Depende. O banco responde quando a fraude ocorre por falha no sistema de segurança da instituição. Mas se você forneceu seus dados voluntariamente (mesmo que enganado), o banco pode tentar argumentar que houve “autorização”. Mesmo assim, o Banco Central tem orientado que bancos devem arcar com prejuízos de golpes de engenharia social quando não adotaram medidas adequadas de prevenção.
Se o banco negar o ressarcimento
- Registre reclamação no Banco Central (bcb.gov.br “Registrar reclamação”)
- Acione o Procon do seu estado
- Consumidor.gov.br — plataforma federal de mediação
- Juizado Especial Cível — para até 40 salários mínimos, sem advogado
Em muitos casos, só a notificação formal no Bacen já resolve — bancos têm índice de reclamação monitorado pelo regulador e preferem resolver antes de ser autuados.