Fraude em Aplicativo de Namoro

Golpistas criam perfis falsos em apps de relacionamento para construir vínculo emocional e extorquir dinheiro.

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A fraude em aplicativo de namoro — frequentemente associada ao golpe do romance ou romance scam — é uma tipologia de ilícito penal em que agentes mal-intencionados criam perfis falsos em plataformas digitais de relacionamento com o objetivo de manipular psicologicamente a vítima e obter vantagens financeiras ilícitas.

O vetor de ataque baseia-se em táticas avançadas de engenharia social e estelionato emocional. O fraudador estabelece um vínculo afetivo e de confiança com o usuário, simulando interesse romântico ou amizade genuína. Essa fase de aproximação pode durar semanas ou meses, período em que o criminoso constrói uma narrativa complexa para justificar sua distância física, evitar videochamadas e isolar a vítima de seu círculo social.

Mecanismo do Golpe

A consumação da fraude ocorre quando o golpista, após consolidar a dependência emocional ou a ilusão de um relacionamento, passa a solicitar transferências financeiras, doações, pagamentos de despesas médicas fictícias, compra de passagens ou investimentos em plataformas fraudulentas. Frequentemente, o invasor alega emergências súbitas para pressionar a vítima a realizar transações imediatas sob forte estresse emocional.

Em variantes mais complexas, os criminosos combinam o golpe do romance com fraudes de investimento (conhecido como pig butchering ou abate de porcos), induzindo a vítima a aplicar criptomoedas ou capital em corretoras controladas pela organização criminosa.

Implicações e Mitigação

Do ponto de vista de segurança comportamental e financeira, o impacto é severo, gerando não apenas perdas patrimoniais expressivas, mas também danos psicológicos. A mitigação e a prevenção exigem extrema cautela no ambiente virtual, a recusa imediata a envios de dinheiro para pessoas conhecidas apenas digitalmente e a realização de buscas reversas de imagens e verificação de identidade. Em caso de concretização do golpe, recomenda-se a interrupção de qualquer contato, o registro de Boletim de Ocorrência e a comunicação imediata às instituições bancárias para tentativa de recuperação de ativos.

Conteúdo verificado pela equipe editorial. Fontes: Banco Central do Brasil, Febraban, Senacon.