Acesso Remoto Não Autorizado

Invasão ao computador ou celular da vítima via software de controle remoto para realizar transações bancárias.

Compartilhar

O termo acesso remoto não autorizado refere-se à violação em que um agente mal-intencionado assume o controle operacional, em tempo real, de um dispositivo computacional (computador, smartphone ou tablet) pertencente a um usuário legítimo, sem a devida autorização ou consentimento consciente deste.

Essa modalidade de fraude baseia-se primordialmente em táticas de engenharia social. Os criminosos induzem a vítima a instalar aplicativos legítimos de assistência remota — tais como AnyDesk, TeamViewer, QuickSupport ou plataformas similares — sob pretextos falsificados, como a necessidade de suporte técnico, verificação de segurança ou atualização de sistemas bancários.

Mecanismo do Golpe

O vetor de ataque consolida-se quando a vítima, ludibriada, fornece o identificador exclusivo (ID) ou a senha de acesso gerada pelo software. De posse dessas credenciais, o fraudador estabelece uma conexão remota que lhe concede privilégios de visualização de tela e manipulação de periféricos (mouse e teclado).

Com o controle do dispositivo, o invasor executa transações financeiras fraudulentas, altera limites de transação, sequestra ou aprova tokens de autenticação de dois fatores (2FA) e desbloqueia operações de segurança. Frequentemente, a ação delituosa é acompanhada de táticas de distração, como manter a vítima em chamada telefônica prolongada para impedir a constatação visual da movimentação indevida.

Implicações e Mitigação

Do ponto de vista de segurança da informação, a intrusão compromete integralmente a integridade e a confidencialidade dos dados armazenados no dispositivo. A mitigação imediata do vetor de ataque exige a revogação do acesso mediante a desinstalação sumária do software remoto, o seccionamento da conectividade à rede e o acionamento imediato das instituições financeiras para bloqueio de contas e contenção de prejuízos.

Conteúdo verificado pela equipe editorial. Fontes: Banco Central do Brasil, Febraban, Senacon.