A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados, Lei 13.709/2018) existe desde 2020 e garante direitos concretos sobre seus dados pessoais. Mas a maioria das pessoas não sabe quais são esses direitos — nem como exercê-los quando uma empresa não respeita a lei.
Seus direitos garantidos pela LGPD
- Acesso: qualquer empresa que tiver seus dados é obrigada a mostrar quais são e como os usa
- Correção: você pode exigir correção de dados incorretos ou desatualizados
- Exclusão: pode pedir a exclusão dos seus dados quando o tratamento não for mais necessário
- Portabilidade: pode solicitar seus dados em formato digital para levar a outro fornecedor
- Revogação: se deu consentimento para uso de dados, pode revogar a qualquer momento
- Informação: tem direito de saber com quem a empresa compartilhou seus dados
Quando a empresa pode usar seus dados sem pedir permissão
A LGPD prevê casos além do consentimento: execução de contrato (banco precisa dos seus dados para operar sua conta), obrigação legal, proteção de crédito, entre outros. Isso não significa carta branca — a empresa ainda deve usar apenas o mínimo necessário.
O que fazer quando seus direitos são violados
- Solicite formalmente à empresa — envie e-mail ou carta para o encarregado de dados (DPO). Guarde o comprovante.
- Registre reclamação na ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) — gov.br/anpd “Petição de Titular”
- Consumidor.gov.br para empresas privadas
- Juizado Especial — se houver dano comprovado (vazamento que causou fraude), pode pedir indenização
Situações práticas
Ligações de telemarketing sem consentimento: você pode exigir exclusão da lista. Se a empresa não cumprir, acione a ANPD.
Vazamento de dados: a empresa é obrigada a comunicar a ANPD e os titulares afetados. Se não comunicar e você descobrir por outros meios, pode registrar petição e buscar indenização.
Uso de dados para publicidade sem consentimento: é ilegal. Você pode exigir exclusão e cessação do uso.