Se você foi vítima de golpe ou fraude bancária, registrar o Boletim de Ocorrência (BO) é essencial. O documento comprova oficialmente o crime, é exigido pelo banco para análise de ressarcimento e pode ser usado em processos judiciais. E a boa notícia: você não precisa ir até uma delegacia.
Quando registrar BO online
- Golpe do Pix, transferência não autorizada, boleto falso
- Clonagem de cartão de crédito ou débito
- Compra online com produto não entregue ou site falso
- Roubo de dados bancários
- Celular roubado (para bloquear SIM e acesso a apps bancários)
Delegacia Virtual — pelo site da Polícia Civil do seu estado
Cada estado tem sua própria plataforma de BO online. Acesse o site da Delegacia Virtual da Polícia Civil do seu estado. Estados como SP, RJ, MG, RS e PR têm sistemas completos e intuitivos.
Passos gerais: acesse o site selecione “Crimes contra o patrimônio” ou “Estelionato” preencha os dados do ocorrido (data, hora, valor, como aconteceu) informe dados do suspeito se souber confirme e imprima ou salve o protocolo.
O que ter em mãos antes de começar
- RG e CPF
- Data, horário e valor da transação fraudulenta
- Comprovantes da transação (extrato do banco, prints)
- Número de telefone ou conta bancária do golpista (se souber)
- Print de conversas, e-mails ou anúncios suspeitos
Após o BO: o que fazer
- Banco: comunique imediatamente a transação fraudulenta e apresente o número do BO
- Bacen: registre reclamação no site do Banco Central (registrato.bcb.gov.br) se o banco não resolver
- Procon: acione o Procon do seu estado se o banco negar ressarcimento indevidamente
- Juizado Especial: para valores até 40 salários mínimos, você pode entrar com ação sem advogado
Prazo para comunicar o banco
Comunique o golpe ao banco o mais rápido possível — de preferência no mesmo dia. Quanto mais demorar, menor a chance de reversão da transação e ressarcimento. Pelo Pix, o banco tem até 7 dias para analisar e responder pedidos de devolução via Mecanismo Especial de Devolução (MED).